Resolução Alternativa de Litígios de Consumo

<p>Para efeitos de cumprimento da exig&ecirc;ncia legal resultante da aplica&ccedil;&atilde;o da Lei n&ordm; 144/2015 de 8 de setembro pelas empresas associadas, informamos que no Setor Autom&oacute;vel, a resolu&ccedil;&atilde;o extra-judicial de conflitos de consumo, se encontra assegurada pelo CASA &ndash; CENTRO DE ARBITRAGEM DO SETOR AUTOM&Oacute;VEL que &eacute; a entidade de RAL competente. O s&iacute;tio eletr&oacute;nico onde pode ser consultada informa&ccedil;&atilde;o sobre os mecanismos RAL disponibilizados, bem como, apresentar reclama&ccedil;&otilde;es e pedir informa&ccedil;&otilde;es &eacute; https://www.arbitragemauto.pt</p>